Os membros do magistério do município de Rio Grande têm direito à reserva de 1/3 de sua carga horária para atividades fora da sala de aula (correção de provas, preparação de aulas etc.).
A não concessão da reserva de horário dá direito a uma indenização.
É como vem decidindo o Poder Judiciário, inclusive com jurisprudência consolidada nas Turmas Recursais da Fazenda Pública.