Em 25/02/2021 a Câmara de Vereadores de Pelotas aprovou o projeto de lei encaminhado pelo executivo municipal que extingue a “licença prêmio” e a gratificação pelo atendimento de alunos especiais. Trata-se de medida destinada a reduzir despesas com o pagamento de pessoal.
A licença prêmio era uma licença remunerada de 180 dias a que o servidor municipal fazia jus a cada 10 anos de serviço público. De acordo com a anterior redação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o servidor poderia, a seu critério, converter o direito de gozo da licença em moeda corrente, ou seja, ser “indenizado” pela não fruição da licença.
Por sua vez, a gratificação pelo atendimento de alunos especiais constituía numa vantagem paga ao professor do município que trabalhasse em sala de aula regular com alunos portadores de deficiência.
A lei que extinguiu tais vantagens, entretanto, produz efeitos “para frente”.
Os servidores que já haviam completado o período aquisitivo para o gozo da licença prêmio, requerendo-a, adquiriram o direito. Da mesma forma, os professores que até então trabalharam com um ou mais alunos especiais em sala de aula regular têm direito a receber a respectiva gratificação até a data de sua extinção.
Em caso de não pagamento de tais direitos pelo município, cabe ação judicial.