URV – DIFERENÇAS POR CONVERSÃO EQUIVOCADA


URV – DIFERENÇAS POR CONVERSÃO EQUIVOCADA

Retorna ao debate a questão da conversão dos vencimentos e proventos de servidores públicos em “Unidade Real de Valor” – URV, ocorrida em 1994 por ocasião da implantação do “Plano Real”.


Em ações judiciais, muitos servidores vem demandando o pagamento de perdas no momento da conversão, em razão de incorreta aplicação dos critérios estabelecidos na lei federal que regeu o programa de estabilização econômica do “Plano Real”.


Com relação aos servidores públicos do município de Pelotas, há decisões favoráveis nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.


Contudo, as perdas devem ser concretamente demonstradas no processo judicial. Por isso, os juízes determinam a realização de perícia contábil para a apuração de eventual equivocada conversão em URV e suas repercussões.


Ademais, sobre o tema o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que o servidor público tem direito a revisar sua remuneração até eventual reestruturação remuneratória realizada pelo ente público.