O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul noticiou recentemente (28/10/19) em seu sítio eletrônico a conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema do parcelamento da remuneração dos servidores públicos estaduais como causa bastante de dano moral.
O incidente foi suscitado pelo Estado com o objetivo de ver saneada a divergência de decisões entre o Tribunal de Justiça e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (que há pouco tempo uniformizaram sua jurisprudência para reconhecer o dano moral no caso, desnecessária sua comprovação).
O Órgão Especial da Corte decidiu, por maioria, que o atraso no pagamento (ou parcelamento) não configura dano moral presumido, ou seja, aquele que não necessita de comprovação.
Em função do julgamento no IRDR, o Colegiado definiu o seguinte enunciado:
"Atrasar ou parcelar vencimentos, soldos, proventos ou pensões de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas por si só não caracteriza dano moral aferível ‘in re ipsa’."
Isso significa que, para ter direito à indenização, o servidor precisará comprovar, nos autos da ação individual por ele movida, o dano causado pelo parcelamento ou atraso de seus vencimentos.
De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão proferida no IRDR deverá ser aplicada a todos os processos em tramitação no Estado, inclusive os de competência dos Juizados Especiais.
A decisão frustra uma expectativa de milhares de servidores estaduais, que contavam com uma reparação pelos já vários anos de salários atrasados e parcelados.