SERVIDORES DE PELOTAS – LICENÇA PRÊMIO


SERVIDORES DE PELOTAS – LICENÇA PRÊMIO

Muito comum no âmbito do serviço público nas três esferas (municipal, estadual e federal), a “licença prêmio” é o direito a um período de não-trabalho após o decurso de lapso considerável de assiduidade.


O servidor público municipal de Pelotas adquire o direito a 180 dias de licença remunerada após dez anos de serviço. Ocorre que a lei municipal faculta ao servidor a conversão da licença prêmio em “pecúnia”; ou seja, o servidor pode requerer à Administração Municipal que lhe sejam pagos os valores a que teria direito no período de licença SEM deixar de trabalhar.


O que parece, à primeira vista, um “bom negócio” para o município (pois permanece contando com o trabalho do servidor ao longo de um período que seria de licença), na prática não acontece. Servidores que adquiriram o direito à licença prêmio e solicitaram administrativamente sua conversão em moeda corrente recebem “não” como resposta (por vezes, não recebem resposta alguma...).


No entanto, a lei é claríssima: a opção pela conversão da licença prêmio em dinheiro é do servidor. Não há nenhuma condição para o exercício do direito. Além disso, trata-se de opção que pode ser exercida pelo servidor em atividade, não apenas por aposentado que não gozara da licença enquanto ativo.


Em razão disso, os servidores municipais têm buscado o Poder Judiciário para fazer valer seu direito. As Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública reconhecem que o servidor municipal faz jus à conversão da licença prêmio em pecúnia se assim desejar.