É devida a parcela denominada "Incentivo" aos Auxiliares de Educação Infantil do Magistério Público Municipal. Esse é o entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O "Incentivo" é uma gratificação prevista no Plano de Carreira do Magistério Municipal, conferida em razão da qualificação do servidor, ou seja, de sua titulação acadêmica.
O município vem negando tal gratificação aos Auxiliares de Educação, sob o argumento de que o "Incentivo" seria devido apenas aos professores.
Contudo, a Lei é clara no sentido de que o cargo de Auxiliar de Educação Infantil pertence ao quadro do Magistério. Por isso, as decisões judiciais determinam o pagamento da vantagem a esses servidores, desde que preencham os requisitos legais.
O "Incentivo" representa um incremento que varia entre 49% e 70% dos vencimentos, conforme a titulação do servidor.