Servidores da Brigada Militar têm direito aos reflexos das horas extras prestadas no mês de dezembro em sua Gratificação Natalina (13º).
Esse é o entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
A análise deve ser feita caso a caso, mas o valor pode ser significativo, a depender do número de horas extras desempenhadas pelo servidor nos meses de dezembro dos últimos cinco anos.
É necessário ingressar com ação judicial para cobrar tais diferenças.